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UFCG e Procuradoria Federal disciplinam novo fluxo de consultoria e assessoramento jurídicos

Publicado em 15/07/26 00:00 , Atualizado em 15/07/26 17:17 | Acessos: 86

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Nova Portaria Conjunta estabelece procedimentos e fortalece a segurança jurídica na atuação administrativa da Universidade

A Universidade Federal de Campina Grande e a Procuradoria Federal junto à UFCG editaram a Portaria Conjunta nº 01, de 1º de julho de 2026, que atualiza e disciplina o funcionamento das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos prestadas à instituição.

Assinada pelo reitor da UFCG, Camilo Allyson Simões de Farias, e pelo procurador-chefe da PF/UFCG, Cássio Mota de Saboia, a norma foi publicada no Boletim de Serviço nº 48/2026, em 13 de julho de 2026, data em que entrou em vigor.

A iniciativa representa um avanço na organização dos fluxos internos da Universidade, ao definir com maior precisão quem pode encaminhar consultas jurídicas, quais documentos devem instruir os processos e como devem ser formulados os pedidos dirigidos à Procuradoria Federal.

Mais clareza e padronização

A Portaria estabelece que as consultas jurídicas deverão ser formalizadas em processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações — SEI, ou em sistema que venha a substituí-lo. O envio poderá ser realizado diretamente pelos titulares dos órgãos competentes, sem necessidade de tramitação prévia pelo Gabinete da Reitoria.

Também deixa de ser admitida a formulação de consultas por correio eletrônico, medida que reforça a rastreabilidade, a organização documental e a segurança das informações.

Entre os órgãos autorizados a encaminhar consultas estão a Reitoria, a Vice-Reitoria, as Pró-Reitorias, as Secretarias, a Prefeitura Universitária, a Ouvidoria, os Hospitais Universitários, as Direções de Centro, as Presidências dos Conselhos de Centro e a Unidade Setorial de Correição.

Atuação integrada das equipes da Procuradoria-Geral Federal

A Portaria também reforça que as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da UFCG serão exercidas de forma exclusiva pelos órgãos da Procuradoria-Geral Federal competentes para cada matéria.

Além da própria Procuradoria Federal junto à UFCG, a norma prevê a atuação da Equipe de Licitações e Contratos da PGF — ELIC, da Equipe de Processos Administrativos Disciplinares da PGF — EPAD e de outros órgãos de execução da PGF previamente designados pelo Procurador-Geral Federal.

Essa atuação integrada permite que processos relacionados a licitações, contratos, sanções administrativas, procedimentos disciplinares e outras matérias especializadas sejam examinados pelas equipes com atribuição e experiência específicas em cada área.

A nova disciplina também determina que os processos encaminhados para análise dessas equipes sejam instruídos com os respectivos formulários e checklists, quando exigidos. A medida contribui para reduzir diligências, evitar devoluções por documentação incompleta e conferir maior agilidade, uniformidade e segurança jurídica às decisões administrativas da UFCG.

Processos mais bem instruídos

Para tornar a análise jurídica mais eficiente, a norma define os documentos mínimos que devem acompanhar cada consulta. Entre eles estão nota técnica ou despacho conclusivo da unidade consulente, indicação da legislação aplicável, documentos necessários à compreensão da matéria, formulário padrão de consulta e, quando exigidos, checklists específicos.

A Portaria também diferencia as dúvidas jurídicas das questões de natureza técnica, administrativa, operacional ou relacionadas à conveniência e oportunidade da gestão, que permanecem sob responsabilidade dos setores competentes da Universidade.

Com isso, a Procuradoria Federal poderá concentrar sua atuação nas matérias que efetivamente demandem exame jurídico, contribuindo para respostas mais precisas e para maior agilidade na tramitação dos processos.

Prazos definidos e urgência justificada

As manifestações jurídicas deverão ser emitidas, em regra, no prazo de até 15 dias, salvo necessidade comprovada de prorrogação.

Nos casos de urgência ou prioridade, a análise poderá ocorrer em até dois dias úteis, prorrogáveis por igual período conforme a complexidade da matéria. O pedido deverá ser formal, fundamentado e apresentado pelo titular do órgão competente.

A norma ressalta, entretanto, que atrasos provocados pela demora da própria unidade administrativa não caracterizam, por si só, situação de urgência.

Assessoramento jurídico mais próximo da gestão

Além das consultas formais, a Portaria disciplina o assessoramento jurídico prestado pela PF/UFCG, que poderá envolver participação em reuniões e audiências, acompanhamento de grupos de trabalho e atuação em discussões preliminares sobre atos administrativos.

As solicitações de audiência deverão ser realizadas, como regra, com antecedência mínima de dois dias úteis, observada a disponibilidade dos procuradores federais em exercício na unidade.

Fortalecimento institucional

Com a nova regulamentação, a UFCG passa a contar com um fluxo mais claro, uniforme e seguro para o encaminhamento de demandas jurídicas.

A medida favorece a adequada instrução dos processos, reduz devoluções por ausência de documentos, delimita responsabilidades e amplia a previsibilidade da atuação consultiva.

A Portaria Conjunta nº 01/2026 também revoga a Portaria Conjunta GR/PF-UFCG nº 1, de 21 de novembro de 2016, substituindo-a por uma disciplina atualizada e alinhada às necessidades atuais da Universidade.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta nº 01, de 1º de julho de 2026.