Nesta página são disponibilizadas instruções e modelos de documentos padronizados para a celebração de acordos de parcerias entre a UFCG e Instituições públicas ou privadas (empresas, por exemplo), com foco na realização de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Esta página é fruto da cooperação entre o Centro de Engenharia Elétrica e Informática (CEEI/UFCG), por meio do seu Programa Institucional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Cooperação com Empresas (INOVA), do VIRTUS, da equipe do Projeto Smart Law e da Procuradoria Federal junto à UFCG.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DE PROJETOS - ORDEM DE INSERÇÃO NO PROCESSO
LISTA DE VERIFICAÇÃO - ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
(OBS.: Esta lista consta como modelo no sistema SEI da UFCG)
Acordo de Parceria é o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo para inovação (Artigo 9° da Lei n° 10.973/04).
Também pode ser utilizado quando houver transferência de recursos financeiros do parceiro privado para o público, facultada a intermediação por Fundação de Apoio (§§ 6° e 7° do Artigo 35 do Decreto n° 9.283/18).
Base Legal: Artigo 9° da Lei n° 10.973/04 e artigos 35 a 37 do Decreto n° 9.283/2018.
| Seq. | Documentação |
Número do documento SEI |
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Documentos: ICT pública (UFCG) |
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| 1 |
Autuação do processo - abrir processo no sistema SEI. (Lei no 9.784/1999, art. 22, § 2º). |
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2 |
Minuta do acordo de parceria para PD&I. Obs. nº 1: é necessário destacar (outra cor, sombreado, etc.) as cláusulas e itens que forem inseridos, modificados ou excluídos da minuta padrão e apresentar as justificativas na certificação processual ou em documento apartado, em sendo o caso. Obs. nº 2: caso não tenha sido utilizada a minuta padrão do acordo de parceria para PD&I elaborada pela CP-CT&I da PGF/AGU, juntar a justificativa pertinente. |
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3 |
Plano de trabalho contendo, no mínimo, os seguintes itens (arts. 35, § 1º, do Decreto nº 9.283/2018): I - a descrição das atividades conjuntas a serem executadas, de maneira a assegurar discricionariedade aos parceiros para exercer as atividades com vistas ao atingimento dos resultados pretendidos; II - a estipulação das metas a serem atingidas e os prazos previstos para execução, além dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, considerados os riscos inerentes aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; III - a descrição dos meios (capital intelectual, serviços, equipamentos, etc) a serem empregados pelos parceiros; e IV - a previsão da concessão de bolsas, quando couber. Obs.: é necessário destacar (outra cor, sombreado, etc.) as cláusulas e itens que forem inseridos, modificados ou excluídos da minuta padrão e apresentar as justificativas na certificação processual ou em documento apartado, em sendo o caso. |
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4 |
Certificação Processual indicando as mudanças em relação às minutas do Acordo e/ou do Plano de Trabalho. | |
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5 |
Acordo para o processamento de dados pessoais. | |
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6 |
Manifestação técnica sobre os pontos elencados pelo item 43 do PARECER n. 00002/2023/CP-CT&I/SUBCONSU/PGF/AGU. |
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7 |
Justificativa de Interesse Público assinada pelo Coordenador do Projeto (dispensável quando o mérito administrativo for tratado na Manifestação Técnica). |
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8 |
Certidão de Aprovação do Projeto pelo Órgão Colegiado da Unidade Acadêmica do Coordenador do Projeto, nos termos do art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.423/2010. |
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9 |
Termo de outorga e aceitação de bolsa. |
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10 |
Autorização para participação de docente |
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Autorização para participação de aluno |
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Autorização para participação de pesquisador convidado ou visitante que também seja servidor público |
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Autorização para participação de pesquisador convidado ou visitante que não seja servidor público |
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Autorização para participação de pesquisador técnico especializado e qualificado que também seja servidor público |
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15 |
Autorização para participação de pesquisador técnico especializado e qualificado que não seja servidor público |
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16 |
Autorização para participação de servidor técnico administrativo |
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17 |
Declaração do Coordenador sobre a Equipe e o Objeto do Projeto |
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18 |
Documento de Informações sobre Propriedade Intelectual a ser utilizado pelo NITT para emissão do parecer. |
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19 |
Manifestação do Núcleo de Inovação Tecnológica sobre o enquadramento jurídico da parceria no art. 9º da Lei nº 10.973, de 2004, sobre as questões relativas à titularidade da propriedade intelectual e à participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, incluindo a análise das cláusulas da minuta do instrumento e do plano de trabalho que se refiram ao tema. |
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20 |
Justificativa para ausência de documentos. |
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Documentos: fundação de apoio (se houver interveniência) |
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21 |
Ato de constituição (Estatuto social da Fundação de Apoio, comprovando finalidade não lucrativa e de ser incumbida, regimental ou estatutariamente, da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, científico e tecnológico). | |
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22 |
Registro e credenciamento junto ao MEC/MCTI (portaria de credenciamento atualizada) e autorização para apoiar, em sendo o caso (art. 4º, § 2º, Decreto nº 7.423/2010, art. 4º, l, Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191, de 13 de março de 2012 e art. 2º, III, Lei nº 8.958/1994). | |
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23 |
Documentos do Responsável Legal da FUNDAÇÃO DE APOIO — pessoa que irá assinar o contrato (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documento correlato). | |
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24 |
Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista | |
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25 |
Consulta aos sistemas de penalidades - CEIS, CNJ e TCU | |
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26 |
Consulta ao CADIN (art. 6º, Lei nº 10.522/2002) | |
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27 |
Justificativa para a contratação (caso exista mais que uma Fundação). | |
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28 |
Proposta da fundação de apoio, demonstrando os serviços de suporte ao projeto, contendo, inclusive, a planilha demonstrativa dos seus custos operacionais incorridos na execução de suas atividades. | |
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29 |
Declaração de reputação ético-profissional (art. 24, XIII, Lei nº 8.666/93) e de capacidade técnico-financeira para bem executar o objeto contratado. | |
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30 |
Declaração de cumprimento da Lei nº 8.958/94 e Decretos nº 7.423/10 e 8.241/14 | |
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31 |
Declaração anuência em apoiar a UFCG na gestão administrativo-financeira do projeto | |
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Documentos: parceiro com natureza jurídica privada (SE HOUVER) |
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32 |
Documento social (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor). |
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33 |
Cópia de documento que comprove que a entidade parceira funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação. |
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34 |
Cópia dos documentos do responsável legal pelo parceiro privado (pessoa que irá assinar o acordo), consistentes em:
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35 |
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ. |
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36 |
Declaração de inexistência de conflito de interesses assinada pelo representante legal da empresa, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. |
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37 |
Justificativa para ausência de documentos. |
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Documentos: parceiro com natureza jurídica pública (SE HOUVER) |
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38 |
Identificação da autoridade competente para celebração do acordo de parceria, com a juntada aos autos dos seguintes documentos:
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39 |
Quando houver aporte de recurso financeiro do ente público no projeto de pesquisa: juntar aos autos declaração de disponibilidade orçamentária emitida pelo ordenador da despesa, com a respectiva discriminação detalhada e atestando a adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, quando couber, como Plano Plurianual (PPA) - (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 16, e Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 73). |
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40 |
Justificativa para ausência de documentos. |
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Outros documentos |
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41 |
Formulário Padrão de Consulta à PF-UFCG constante no sistema SEI para realização do exame e aprovação da minuta pela assessoria jurídica da administração (art. 53, § 40 , da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021). |
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Obs nº 1: cabe à área competente da ICT (UFCG) observar se, além dos documentos acima listados, há outros necessários à instrução processual (referidos documentos dependem de cada caso e da regulamentação interna da instituição).
Obs nº 2: a ausência de qualquer dos documentos listados na lista de verificação deverá ser justificada pela área competente da ICT.
MINUTAS DE ACORDOS DE PARCERIA PARA PD&I (NOVOS PROJETOS)
Utilizar as minutas a seguir para projetos em acordos de parceria com entidades públicas ou privadas (empresas, por exemplo), incluindo recursos incentivados (ex: Lei de Informática) ou não incentivados:
Autorização para participação de pesquisador convidado ou visitante que também seja servidor público
Autorização para participação de pesquisador convidado ou visitante que não seja servidor público
Autorização para participação de pesquisador técnico especializado que também seja servidor público
Autorização para participação de pesquisador técnico especializado que não seja servidor público
Autorização para participação de servidor técnico administrativo
Declaração do Coordenador sobre a Equipe e o Objeto do Projeto
MINUTAS DE ACORDOS DE PARCERIA PARA PROJETOS EMBRAPII (NOVOS PROJETOS)
Utilizar as minutas a seguir para projetos que utilizam recursos EMBRAPII:
Minuta de Plano de Trabalho - Anexo B para projetos LI + EMBRAPII
Autorização para participação de pesquisador convidado ou visitante que também seja servidor público
Autorização para participação de pesquisador convidado ou visitante que não seja servidor público
Autorização para participação de pesquisador técnico especializado que também seja servidor público
Autorização para participação de pesquisador técnico especializado que não seja servidor público
Autorização para participação de servidor técnico administrativo
Declaração do Coordenador sobre a Equipe e o Objeto do Projeto
Quanto aos termos aditivos de projetos, os documentos abaixo indicados deverão ser inseridos nos autos do processo SEI, observando-se as normas do referido sistema, preferencialmente na seguinte ordem:
LISTA DE VERIFICAÇÃO - TERMO ADITIVO EM ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
(OBS: Esta lista consta como modelo no sistema SEI da UFCG)
Base legal: § 3º do art. 9º-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e art. 11, § 3º, inciso II, do Decreto nº 11.531, de 2023, editado para regulamentar o artigo 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
| Seq. | Documentação |
Número do documento SEI |
|---|---|---|
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Documentos: ICT pública (UFCG) |
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| 1 |
Autuação do processo - abrir processo no sistema SEI. (Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 22, § 2º). |
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| 2 |
Acordo de parceria e respectivo(s) termo(s) aditivo(s) (se houver aditivos anteriores) assinados. |
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| 3 |
Plano de trabalho vinculado ao acordo. |
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| 4 |
Publicação do extrato do acordo no Diário Oficial da União (DOU). |
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5 |
Minuta do Termo Aditivo ao acordo de parceria para PD&I. Obs. nº 1: é necessário destacar (outra cor, sombreado, etc.) as cláusulas e itens que forem inseridos, modificados ou excluídos da minuta padrão e apresentar as justificativas na certificação processual ou em documento apartado, em sendo o caso. Obs. nº 2: caso não tenha sido utilizada a minuta padrão do acordo de parceria para PD&I elaborada pela CP-CT&I da PGF/AGU, juntar a justificativa pertinente. |
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5 |
Aditivo ao Plano de trabalho do acordo de parceria para PD&I, o qual deverá refletir as modificações necessárias à plena realização do objeto, nos termos do § 3º do art. 9º-A da Lei nº 10.973/04. Obs. nº 1 é necessário destacar (outra cor, sombreado, etc.) as modificações eventualmente realizadas. Obs. nº 2: deve constar expressamente que o novo prazo de vigência do acordo de parceria é compatível com a natureza e a complexidade do objeto, bem como com relação às metas estabelecidas e o tempo necessário para sua execução. |
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7 |
Certificação Processual indicando as mudanças nas minutas. | |
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8 |
Justificativa técnica para a prorrogação do aditivo a ser celebrado (§ 3º do art. 9º-A da Lei nº 10.973/04). Obs.: deve constar expressamente que:
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9 |
Aprovação da prorrogação pela autoridade competente (Reitor). | |
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10 |
Manifestação de Interesse da UFCG na realização do aditivo (assinada pelo Coordenador do Projeto). |
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11 |
Manifestação de Interesse dos demais parceiros. |
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12 |
Documento com as Informações sobre a Propriedade Intelectual a ser utilizado pelo NITT para emissão ou não do parecer. |
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13 |
Manifestação do Núcleo de Inovação Tecnológica (por meio de Nota Técnica ou Parecer) sobre as modificações no aporte financeiro do projeto e suas implicações na negociação da titularidade da propriedade intelectual, incluindo a análise das cláusulas da minuta do instrumento que se referem a este tema. |
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Documentos: fundação de apoio (se houver interveniência) |
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14 |
Comprovação da manutenção da regularidade jurídica da fundação de apoio. |
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|
Outros documentos |
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15 |
Formulário Padrão de Consulta à PF-UFCG constante no sistema SEI para realização do exame e aprovação da minuta pela assessoria jurídica da administração (art. 53, § 40 , da Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021). |
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Obs nº 1: cabe à área competente da ICT (UFCG) observar se além dos documentos acima listados, há outros necessários à instrução processual (os documentos dependem de cada caso e da regulamentação interna da instituição).
Obs nº 2: a ausência de qualquer dos documentos listados na lista de verificação deverá ser justificada pela área competente da ICT.
MINUTAS DE TERMOS ADITIVOS EM ACORDOS DE PARCERIA PARA PD&I
Aditivos de Projetos
Aditivos de Projetos